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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - MONÓLOGO


Talvez para esconder outros escândalos, a mídia começou a virar seus holofotes para a decisão do STF de prender pessoas após confirmação de pena em segunda instância, que é um colegiado. Mais uma vez vou tentar através de um monólogo, responder aos questionamentos acertando o pensamento dos leitores:

P.: Uma entidade representativa disse que isso poderia trazer danos irreparáveis ao acusado nessas circunstâncias. Isso é verdade???

R.: Vamos tentar clarear este assunto através da estatística. A probabilidade de algum inocente ser condenado em segunda ou terceira instância é praticamente a mesma, portanto essa afirmativa me parece mais um chilique jurídico do que um bom senso. Concluo a resposta com outra pergunta: Os bandidos soltos que serão condenados em instâncias superiores, sabe DEUS quando, não estão causando danos irreparáveis à sociedade???

P.: Mas eu ouvi falar que esta decisão é inconstitucional. É mesmo???

R.: Não existe mulher mais ou menos grávida. Ou está ou não está e ponto final. Esse negócio de dizer que o STF descumpriu a constituição parece coisa de quem quer aparecer. No caso do casamento gay, o STF também ignorou a constituição e poucas vozes tiveram a coragem de falar sobre o assunto. No caso do rito de impeachment também foi descumprida a constituição e ficou por isso mesmo. Então, antes de gritar e vomitar em cima dos outros criticando o que o STF está fazendo agora, grite e vomite para ajustar os erros anteriores e aceite que nosso país é de fato um prostíbulo. Aqui, tudo pode, até quem não tem nada a ver com um processo pode pedir liminar às dez horas da noite em instância indevida e ser atendido...

Essa decisão é automática e definitiva???

R.: Nem uma coisa nem outra. A partir desta decisão o Ministério Público poderá pedir a prisão de qualquer um que seja condenado em segunda instância recorrendo ao STF.  A maioria dos ministros decidiu que em um caso específico pode mudar essa orientação no julgamento de habeas corpus.

Essa decisão á prejudicial a mocinhos ou a bandidos??????

R.: Evidentemente que é uma decisão que diminui em muito aquela enrolação jurídica que mantém os bandidos soltos, principalmente os bandidos políticos que contam com essas postergações para se manterem soltos ou para que caduquem os processos. Objetivamente, é prejudicial aos bandidos.

P.: Então quem é contra esta decisão está do lado dos bandidos???

R.: Como dizia uma famosa atriz global, prefiro não comentar. Deixo a critério de cada leitor responder a esta pergunta na solidão de seus pensamentos...
Então estão gritando demais para coisa de menos???

R.: É isso que eu acho...

Escrito por Helio Faria Junior

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